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O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.031, publicada em 28 de novembro de 2023, estabeleceu os valores referentes à nona parcela do exercício de 2023, relacionados ao repasse da assistência financeira complementar. A medida segue as disposições do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Os valores para a nona parcela serão regidos pelos Anexos I e II presentes na referida Portaria, e foi calculada utilizando o valor médio dos últimos três meses, ou seja, setembro, outubro e novembro, uma vez que os valores se estabilizaram. O Anexo I detalha os valores a serem repassados, enquanto o Anexo II contempla os valores a maior já recebidos pelos Estados e Municípios. Este último será compensado, quando necessário, com o montante ao qual teriam direito referente à nona parcela.
A divulgação desses dados visa proporcionar maior transparência e clareza sobre o repasse dos recursos, fortalecendo a gestão financeira e permitindo uma alocação mais eficiente dos recursos na área da saúde.
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