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O ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.355, de 03 de junho de 2022, a qual institui o projeto Unidade Básica de Saúde Digital – UBS Digital no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O projeto-piloto terá duração de 18 (dezoito) meses a contar da adesão do município e abrange todos os municípios classificados como Municípios Rurais Remotos, de acordo com a tipologia estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
I – possuam equipe de Saúde da Família – eSF ou equipe de Atenção Primária – eAP homologada pelo Ministério da Saúde e ativa no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;
II – estejam com as eSF e as eAP homologadas no Programa Informatiza APS;
III – funcionem no mínimo 40 (quarenta) horas semanais;
IV – disponham de profissionais médicos e/ou enfermeiros durante todo seu horário de
funcionamento; e
V – disponham de no mínimo 1 (um) profissional de ocupação administrativa na UBS, para organização do fluxo entre os atendimentos convencionais e por Telessaúde.
Parágrafo único. As equipes, profissionais, cargas horárias e horários de funcionamento da UBS
indicada para adesão ao projeto-piloto deverão estar devidamente registrados no SCNES.
Acesse a íntegra da Portaria – Portaria nº 1.355