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O Ministério da Saúde publicou a Nota Informativa nº 13/2025-CGIAD/DEAPS/SAPS/MS, alertando sobre o uso de versões incompatíveis do Sistema e-SUS APS/SIAPS. Segundo o MS, os sistemas desenvolvidos por entes federativos ou por fornecedores externos, que realizam integração com o Sistema e-SUS APS por meio do Layout de Integração de Dados e Interfaces (LEDI) e-SUS APS, também estão sujeitos à obrigatoriedade de conformidade com os modelos de informação vigentes, de forma a garantir a interoperabilidade e a validade dos dados transmitidos ao SIAPS.
Acesse aqui a NT nº 13.
Considerando a Nota Técnica 12(0051958661), o novo critério de validação passa a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026, em que fica estabelecido que os dados enviados por meio de versões incompatíveis com o SIAPS não serão considerados válidos.
Acesse aqui a NT nº 12.
Principais pontos
– 652 municípios ainda utilizam o CDS Offline (descontinuado desde 2020).
– 67 municípios operam com versões antigas do Prontuário Eletrônico (≤ 5.3.19), gerando mais de 728 mil registros inválidos.
– A partir de 1º de janeiro de 2026, dados enviados por versões incompatíveis não serão validados pelo Siaps.
Recomendação: Migrar todos os estabelecimentos para a versão vigente do e-SUS APS até 31/12/2025.
Recursos de apoio
– Manual e-SUS APS: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/esusaps/docs/manual/
– Suporte e-SUS APS: https://webatendimento.saude.gov.br/faq/saps