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Moção do COSEMS/SP pela Revogação da EC 95/2020 e contra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 da União. Com o advento da Emergência Sanitária de Importância Internacional relacionada à Pandemia do Novo Coronavírus – COVID19, os trabalhadores e gestores dos serviços de saúde do SUS, particularmente nos municípios, já desde os primeiros casos notificados, atuaram incansavelmente no planejamento e implementação de ações de saúde, reorganizando a Rede de Atenção à Saúde em curto espaço de tempo, buscando responder ao novo cenário epidemiológico, caracterizado pela circulação de um vírus novo, altamente infeccioso que causa uma enfermidade pouco conhecida, e que apresentou desde o início crescimento acelerado do número de casos e de óbitos.
Este enfrentamento exigiu investimento de recursos adicionais aos sistemas municipais de saúde para reposição e/ou ampliação do quadro de trabalhadores de saúde, aquisição de EPI, testes e insumos para coleta de amostras laboratoriais, medicamentos, equipamentos, estruturação de hospitais de campanha, etc. A pandemia tornou o cenário do SU S- que já era de escassez de recursos ainda mais grave.
As transferências extraordinárias do Ministério da Saúde para Estados e Municípios ganharam corpo mais tardiamente, com maior parte dos recursos extraordinários transferidos a partir de agosto. O cofinanciamento dos novos (ou convertidos) leitos de UTI e de suporte ventilatório também não aconteceram na velocidade imposta pela COVID-19. Exemplo disto é que já no final do mês de agosto (período em que a epidemia se encontra num platô alto de óbitos e casos no estado há quase dois meses), o estado de São Paulo e o conjunto dos municípios paulistas ainda aguardavam a habilitação de mais de dois mil leitos, que vem sendo financiados em sua maioria com recursos da gestão municipal. As transferências adicionais dos Estados foram importantes, mas insuficientes diante das necessidades dos municípios.
A pandemia acontece num cenário em que o SUS já vinha sofrendo, desde 2017, as consequências nefastas da Emenda Constitucional nº 95/2016 (que congelou o gasto em saúde por 20 anos). O contexto que já era de subfinanciamento, se transformou em desfinanciamento, com estudos que apontam que a emenda retirará até 400 bilhões de reais do SUS no período – o que representa mais de 4 vezes o gasto federal com ações e serviços públicos de saúde do ano de 2016. Esta redução fará com que a participação da União no financiamento do SUS se reduza ainda mais. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) haverá redução da proporção média da destinação do Produto Interno Bruto (PIB) à Saúde Pública de 1,7% (de 1995 a 2015) para 1,1% do no período.
Antes mesmo da promulgação da EC 95/2016 a participação da União no cofinanciamento do SUS já vinha caindo, na contramão dos municípios, que ampliaram o percentual médio de aplicação em saúde, regulamentado pela Lei Complementar nº141/2012 (que determina uma aplicação mínima de 15%). No caso dos municípios do ESP o aumento foi de aproximadamente 22,5% em 2010, para aproximadamente 27% em 2018.
Neste ano de 2020, a instauração da calamidade pública exigiu um orçamento emergencial para enfrentamento da pandemia, suspendendo o teto de gastos imposto pela EC 95/2016.
No entanto, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 da União, enviado ao Congresso Nacional, se pauta na retomada da vigência do congelamento imposto pela ECnº95/2016. O SUS poderá perder com a aprovação do desse projeto R$ 35 bilhões em comparação aos recursos federais em 2020, segundo o que aponta a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde.
Com a pandemia os serviços do SUS voltaram-se para o atendimento de milhões de casos de COVID, o que provocou diminuição da oferta de atendimento para pacientes com doenças crônicas, cirurgias eletivas e exames de apoio diagnóstico. Além disso há que se considerar o aumento de transtornos mentais, ocasionados pelo isolamento e contexto de luto.
No período pós pandemia ocorrerá aumento na busca por serviços de saúde do SUS por parte dos usuários não atendidos na pandemia, particularmente pelos portadores de doenças crônicas. Neste cenário, dado que os municípios arcam em média com 70% dos custos das suas redes de atenção à saúde, é esperado que se ampliará significativamente a pressão para que os municípios ampliem recursos próprios no custeio das ações e serviços de saúde. Esta situação poderá tornar insustentável a manutenção da oferta de ações e serviços públicos de saúde à população.
Desta maneira, o COSEMS/SP manifesta grande preocupação com a sustentabilidade do SUS, e considera imprescindível um financiamento tripartite que garanta o SUS como sistema universal.
Assim, o COSEMS/SP conclama os Secretários Municipais de Saúde e o conjunto da sociedade para manifestarem-se contra esta lógica de desfinanciamento do SUS, contra Emenda Constitucional nº 95/2016, e pela garantia da sustentabilidade do Sistema.
Acesse o arquivo em PDF – Moção COSEMS EC 952016 Final