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O COSEMS/SP consultou o Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA) a respeito dos regramentos gerais sobre a organização e o funcionamento dos conselhos municipais de saúde. Diversos aspectos devem ser observados. O primeiro a se considerar é o seu marco legislativo, o qual dispõe sobre a sua organização e funcionamento, para então se discorrer sobre aspectos que muitas vezes causam dúvidas entre os gestores municipais e conselheiros da saúde ou que até mesmo são polêmicos.
Os conselhos de saúde encontram seu marco normativo na Constituição, artigo 198, III, que instituiu o SUS e fixou diretrizes organizativas, dentre elas, a participação da comunidade. A partir desse dispositivo constitucional, a Lei n° 8.142, de 1990, estabeleceu normas sobre as conferências de saúde e os conselhos de saúde.
Acesse a Nota e confira os responsabilidades dos atores e aspectos que envolvem as regras de funcionamento e organização dos Conselhos – NOTA-IDISA-29-2021