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Por Maria Ermínia Ciliberti, assessora técnica do COSEMS/SP
Setenta e seis anos nos separam da data de promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos que enunciou “Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal” e serviu de inspiração, em grande parte do planeta, para as novas legislações de Saúde Mental.
No Brasil, em 2001, após tramitar por mais de dez anos, a Lei Federal nº 10.216 determinou o direcionamento da atenção à Saúde Mental para uma rede de base comunitária e dispôs sobre os direitos dos pacientes com Transtorno Mental. A partir daí a rede de Saúde passa a se debruçar sobre os desafios colocados pelo processo de desinstitucionalização, como o fechamento dos manicômios e a necessidade do resgate da cidadania das pessoas até então neles esquecidas.
A descentralização do cuidado hospitalar e diversificação dos serviços de cuidado à Saúde Mental passam a ser foco das novas diretrizes e portarias do Ministério da Saúde.
No período compreendido entre 1989 e 2007 foram fechados 45 hospitais psiquiátricos no estado de São Paulo. Ainda assim, nosso estado continuava a possuir uma das maiores concentrações desses leitos no país
Quando, em 2008, a Constituição Federal completava 20 anos, o Censo Psicossocial de Pacientes Moradores em Hospitais Psiquiátricos do Estado de São Paulo apontava a existência de 6.349 pessoas necessitando ser desospitalizadas.
As secretarias municipais de Saúde ampliaram o fortalecimento e reestruturação de seus serviços de Saúde Mental, alinhados aos princípios das Política de Humanização e Equidade, porém sem nenhum cofinanciamento por parte da Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP).
Em dezembro de 2012, após forte denúncias na mídia sobre a violação de direitos em alguns hospitais psiquiátricos na região de Sorocaba, a União, a SES-SP e o COSEMSSP formalizaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com os Ministérios Públicos Federal e do Estado de São Paulo, para fechamento dos sete hospitais psiquiátricos privados da região, que compunham a época o maior polo manicomial do País, com mais de 2,7 mil pessoas confinadas. De lá para cá, muito avançamos. Hoje permanecem pouco menos de 400 internados em Hospitais Psiquiátricos esperando vagas em Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).
Temos mais de 600 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e quase 400 SRT em funcionamento nos municípios paulistas. Porém o sub financiamento, o vertiginoso e desorganizado crescimento da demanda por vagas com o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e os inúmeros processos de judicialização vêm desequilibrando e trazendo desafios, por vezes instransponíveis, aos gestores municipais.
Um primeiro problema que temos a enfrentar são as habilitações pendentes, pelo Ministério da Saúde, de mais 150 CAPS e 150 SRT em funcionamento. Municípios devem ficar atentos para corrigir as pendências solicitadas nas diligências e não desistirem das solicitações.
O COSEMSSP vem discutindo com CONASEMS e Ministério da Saúde a necessidade urgente de flexibilizar as portarias devido a falta de profissional psiquiatra, pois segundo levantamento do próprio ministério, 40% dos CAPS no Brasil não conseguem contratar este profissional.
Apesar do grande reconhecimento social das SRT, elas enfrentam dificuldades no seu custeio, simultaneamente à alta procura de vagas. Enfim, como diz o dito popular “muitos querem mudança, mas ninguém quer pagar o frete”. Importante frisar que as vagas das SRT são exclusivas de pacientes egressos de Hospitais Psiquiátricos e de HCTP conforme Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que cria estas unidades.
Saliento a importância das secretarias municipais de Saúde manterem atualizado os registros dos moradores das casas, pedindo a desabilitação caso necessite fechar a unidade, e informando periodicamente o número de residentes conforme Deliberação CIB nº 81, de 26 de junho de 2024. (https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-saude/deliberacao-n-81-de-26-de-junho-de-2024-2024062611367203409830).
As SRT são equipamentos para desinstitucionalização, exclusivos para adultos egressos de internação de longa permanência (em regime de internação de dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que não possuam moradia, suporte financeiro, social ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social.
A partir deste ano o processo de monitoramento será trimestral e o Ministério da Saúde será informado dos óbitos, saídas e usuários que estiverem em desacordo com a legislação.
Lembro que o número mínimo para solicitar a habilitação de uma unidade é de quatro moradores, não sendo necessário ter completado o número total para solicitar habilitação.
Para solicitar a de desabilitação de uma SRT, por não ter moradores de Hospitais Psiquiátricos ou de HCTP para receber e não poder oferecer vaga solidária, o processo é o mesmo da habilitação: deve dar ciência na reunião de Comissão Intergestores Regional (CIR), para que o Departamento Regional de Saúde (DRS) possa encaminhar a ata para homologação pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB).
Como o tema dos pacientes egressos dos Hospitais de Custódia é extenso deixo para próxima edição da Dica do Gestor.
Encerro este breve texto ressaltando o orgulho que tenho de acompanhar o imenso esforço de nossas equipes de saúde mental no processo de reconstrução/construção de histórias de vidas e convido a todos a conhecerem algumas das experiências exitosas em Saúde Mental apresentadas em nosso último congresso no link https://www.cosemssp.org.br/jornal-edicoes/20a-mostra-de-experiencias-exitosas-dos-municipios-saude-mental-alcool-e-outras-drogas-volume-14/#20a-mostra-de-experiencias-exitosas-dos-municipios-saude-mental-alcool-e-outras-drogas-volume-14/20/