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A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) publicou a Resolução SS nº 52, de 13 de abril de 2020, a qual estabelece o fluxo para a transferência de pacientes sem suspeita de COVID-19, internados em estabelecimentos de saúde de maior complexidade, que atuarão como referência para COVID-19, com vistas à ampliação de leitos para atendimento à pandemia.
Os Hospitais que atuarão como referências para atendimento aos pacientes com COVID-19 poderão solicitar à CROSS a transferência de pacientes internados na Clínica Médica, para outros hospitais do estado de São Paulo, a fim de disponibilizar esses leitos para uso exclusivo aos pacientes suspeitos e/ou confirmados com COVID-19.
Confiara o documento – E_R-SS-52_130420