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Foi publicada nessa terça-feira (02/07), no Diário Oficial Estadual, a Resolução do Secretario Estadual de Saúde nº 54/2019 (clique aqui) que determina o repasse e define os valores do Piso de Atenção Básica Estadual (PAB) aos municípios paulistas para o exercício de 2019. A Resolução manteve o valor de R$3,00/habitante ao ano, valor mantido desde 2012 quando o Piso foi criado
De acordo com a Resolução os repasses do PAB Estadual serão realizados por competências trimestrais e devem ser transferidos no mês subsequente ao fechamento dos trimestres (mesma dinâmica dos exercícios anteriores), a saber: 1º trimestre em abril; 2º trimestre em julho; 3º trimestre em outubro; e, 4º trimestre em janeiro.
Assim, o COSEMS/SP espera que os repasses do 1º e 2º trimestres sejam realizados em julho/2019.
O COSEMS/SP informa ainda que continua nem negociação para ampliação do parâmetro de repasse do PAB Estadual. Isto porque o cenário de importantes restrições orçamentárias e financeiras das gestões municipais, que já vem aplicando com recursos próprios quase o dobro do mínimo determinado pela Lei 141/2012 em ações e serviços públicos de saúde, e a dificuldade no provimento médico na Atenção Básica vem comprometendo significativamente a estruturação das redes municipais de saúde e a garantia dos princípios do acesso universal, equânime e integral do SUS.
A transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, é realizada de forma direta e regular, nos moldes determinados pelo Decreto Estadual 53.019, de 20-05-2008.