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Considerando as obrigações dos secretários municipais de Saúde e prefeitos, no tocante à Saúde, e suas dúvidas em relação às restrições e excepcionalidades, em período eleitoral, frente à pandemia da COVID-19, segue abaixo “Boletim orientativo quanto as vedações eleitorais e exceções em função da pandemia” – elaborado pela CONFIATTA, assessoria jurídica do COSEMS/SP. Este documento tem por objetivo dar conhecimento e contribuir para esclarecimentos sobre as legislações eleitorais, no período eleitoral de 2020, no cenário de pandemia.
Boletim – Boletim – Eleitoral – Pandemia
Como material complementar recomendamos assistir a Live “Gastos Públicos municipais em tempos de pandemia e restrições pela Lei eleitoral”, no canal Youtube, organizada pelo Instituto de Direito Sanitário (IDISA), bem como leitura da Nota Técnica sobre a Lei Complementar nº 173 – Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, elaborada pelo IDISA, por solicitação do COSEMS/SP, a respeito da aplicabilidade da referida Lei pela área da saúde para o enfrentamento do combate a Covid-19, disponível no link: https://www.cosemssp.org.br/noticias/nota-tecnica-sobre-a-lei-complementar-no-173-programa-federativo-de-enfrentamento-ao-coronavirus-sars-cov-2/
Recomendamos ainda leitura do “Comunicado SDG nº 17/2020 – Tribunal de Contas do estado de São Paulo – TCESP”, que orienta sobre fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde e sobre realização de reuniões e audiências públicas por meio de ferramentas tecnológicas, com acesso pelo link: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/conselhos-saude-e-controle-interno-fiscalizacao-covid-19
Por fim, reforçamos que em todas as situações, mediante quaisquer dúvidas e orientações relacionadas às questões eleitorais, os gestores devem dirigir-se ao Procurador Municipal do seu município.