Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
O COSEMSSP consultou o Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA) a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº173, de 27 de maio de 2020 pela área da saúde para o enfrentamento do combate a Covid-19.
A referida Lei criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Tal Programa dispõe sobre:
a) a suspensão do pagamento das dívidas contratadas entre a União com os estados, DF e municípios; reestrutura as operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; e
b) a entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
A LC 173, define ainda regras para a utilização dos recursos pelos entes federativos, além de afastar algumas disposições da Lei Complementar 101, 2000 (LRF), e de outras leis, decretos, portarias e atos normativos.
Confira a íntegra do documento – Nota tecnica 17 2020 IDISA COSEMS SP LC 173 2 VERSAO 10 07 2020
Abaixo, breve análise do art. 8º da Lei Complementar 173, no que se refere a despesas com pessoal.
Valéria Salgado – Julho/2020
NT IDISA COSEMS SP – VALERIA COMPLEM. art. 8º da Lei Complementar 173 DESPESA PESSOAL
Web-conferência
Confira como foi a web-conferência a respeito da Lei Complementar nº 173, com a participação de Lenir Santos e Valéria Salgado, pelo IDISA, e Mariana Melo, assessora técnica do COSEMS/SP. Acesse também o documento de questões específicas relacionadas à Lei, realizadas pelos participantes durante a web – Consulta 18 QUESTÕES ESPECÍFICAS RELACIONADAS À LEI COMPLEMENTAR 173, DE 2020