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Nota da equipe de financiamento (COGPAB), do Departamento da Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde
Conforme a Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018 disponível no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13708.htm#art1, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, instituindo o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) fixando para 2019 em R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais; o repasse da competência financeira JAN de 2019 (que será liberado aos Fundos Municipais de Saúde no início de Fevereiro) já contará com o novo valor do incentivo.
A Nota garante aos prefeitos, o repasse de competência financeira de janeiro de 2019 que será liberado aos Fundos Municipais de Saúde no início de fevereiro com o novo valor do Piso Salarial Nacional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS – ACE), ou seja, o prefeito já pode cumprir e pagar o novo valor este mês de janeiro, pois terá o valor retroativo no início de fevereiro. Só basta ter boa fé e cumprir com a Lei Federal do reajuste de N° 13.708, de 14 de agosto de 2018 que garante esse direito.
Para mais informações
Equipe de Financiamento – COGPAB
Departamento de Atenção Básica
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
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